plantio latifúndioO Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia do Governo Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), criada a partir do decreto nº 1,110, de 09 de julho de 1970. Sua estrutura regimentar foi criada a partir do decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com a redação alterada e atualizada pelo decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009.

O INCRA tem por missão principal promover a reforma agrária de maneira justa e sistematizada, a médio e longo prazo, manter e gerir o cadastro nacional de imóveis rurais, administrar terras públicas, além de identificar e registrar, demarcar e titular terras destinadas a assentamentos e comunidades tradicionais quilombolas.

As diretrizes do INCRA englobam uma democratização do acesso e do direito a terra de maneira a implementar a reforma agrária por meio de estratégia que envolvem a implantação de assentamentos sustentáveis em áreas compradas pela da União, regularizando terras públicas a serem destinadas para esses assentamentos, promovendo uma gestão mais organizada e justa da estrutura fundiária do Brasil; tudo isso, contribuindo para um desenvolvimento sustentável, para que ocorra uma desconcentração da estrutura fundiária, atualmente composta em sua imensa maioria por latifúndios.

Assim, o INCRA visa também a redução da violência e da pobreza, promovendo a equidade na distribuição de terras, evitando conflitos que venham a prejudicar e causar dolo às pessoas no decorrer de disputas decorrentes da posse de terras.

A forma com que o INCRA visa implementar a reforma agrária é participativa, visando sempre os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, formando sólidas parcerias entre pessoas interessadas na promoção dessas iniciativas, promovendo a civilidade e a cidadania, através de uma publicidade eficaz fortalecendo assim o conceito de uma sociedade civil organizada.

O INCRA procura também como maneira para promover a reforma agrária, a qualificação dos assentamentos e dos assentados através da promoção do acesso a uma infraestrutura básica, também mediante o licenciamento ambiental, acesso ao crédito, assessoria técnica e consultorias gratuitas aos assentados para que possam aproveitar da melhor maneira possível os recursos das terras em que passarem a habitar e produzir, acesso aos serviços públicos básicos assegurados em constituição, como saúde, educação, esporte, cultura e lazer, de forma a promover o cumprimento de direitos civis, trabalhistas, além da promoção da paz no campo, que se faz necessária.

Outra função do INCRA, como órgão regulador, fiscalizador e gestor da reforma agrária, é fiscalizar a função social dos imóveis rurais, de forma que contribua para a capacitação dos assentados promovendo uma produção agrícola e ecológica sustentável e viável de acordo com a região em que ocorre esse fomento de produção. Assim, espera-se a sustentabilidade por meio da produção de alimentos e insumos, inserindo, dessa forma, os assentados numa cadeia produtiva, gerando a autossuficiência desses assentamentos.

Esse plano de ação se dará através da destinação de terras públicas, sejam elas destinadas às comunidades tradicionais quilombolas ou a assentamentos rurais, gerenciando a estrutura fundiária nacional, de maneira a legalizar terras dessas comunidades, conhecer a sua real extensão, cadastrar as famílias para que seja feita a inclusão delas em serviços e programas governamentais, cadastramento e certificação dos imóveis rurais, promovendo uma inclusão social e um desenvolvimento sustentável, além da identificação de terras particulares consideradas improdutivas, para que seja feita a intermediação entre proprietários e a União, visando a compra ou desapropriação dessas terras, para destinação a novos assentamentos.

VISÃO DO INCRA: Ser uma referência internacional de soluções de inclusão social.

MISSÃO DO INCRA: Implementar a política agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.